A partir de 1º de agosto, entra em vigor uma mudança importante no processamento das transações com cartões de benefícios, especialmente para as operadoras que atuam no arranjo aberto (bandeira Visa, Mastercard e Elo). Trata-se da obrigatoriedade de uso do trilho voucher — mas afinal, o que isso significa na prática para empresas, trabalhadores e estabelecimentos?
Na Aurora Benefícios, acreditamos que entender essas mudanças é fundamental para tomar decisões mais estratégicas e garantir a segurança jurídica e a correta destinação dos recursos de benefícios. A seguir, explicamos os principais pontos dessa nova medida.
O que é o trilho voucher?
O trilho voucher é a rota de processamento utilizada nos terminais de pagamento (POS) para identificar que aquela transação refere-se a um benefício, como vale-alimentação ou vale-refeição. Diferentemente das opções de crédito ou débito, o trilho voucher garante que o valor seja utilizado apenas em estabelecimentos autorizados, conforme a legislação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Como funciona hoje?
Até então, operadoras de arranjo aberto vinham processando suas transações na opção crédito, o que dificultava o controle de uso do benefício e muitas vezes permitia sua utilização em estabelecimentos não elegíveis.
Já as empresas tradicionais de arranjo fechado (Alelo, Ticket, Pluxee e VR, entre outras) sempre utilizaram corretamente o trilho voucher, assegurando o uso do benefício exclusivamente para alimentação e refeição, como prevê a legislação.
O que muda para as empresas tradicionais de arranjo fechado?
Nada muda. As operadoras de arranjo fechado seguem utilizando o trilho voucher como sempre fizeram, com total adequação à legislação vigente. Isso reforça ainda mais a segurança e a rastreabilidade na concessão de benefícios corporativos.
O que muda para os estabelecimentos comerciais?
Para aceitar operadoras de arranjo aberto que passarão a operar no trilho voucher, os estabelecimentos deverão negociar uma nova taxa de transação com suas adquirentes (as empresas que intermediam os pagamentos). Isso porque o voucher terá uma taxa específica — distinta da taxa de crédito — conforme o segmento do estabelecimento (como supermercados, padarias, restaurantes, etc.).
O que muda para o trabalhador?
Nada muda. Os colaboradores continuarão usando seus cartões de benefícios normalmente, seja o cartão de uma operadora de arranjo aberto ou fechado. A mudança é estrutural e afeta apenas o processamento por trás das transações.
E as bandeiras de cartão de crédito?
Com a entrada do trilho voucher como exigência para o arranjo aberto, as credenciadoras precisarão ajustar suas estruturas para operar com três trilhos distintos: crédito, débito e voucher. Isso demandará uma adaptação tanto técnica quanto comercial, com taxas específicas para cada rota.
O trilho voucher vale para PAT e auxílio?
Sim. O trilho voucher já era exigido para benefícios dentro do PAT e segue válido para todos os produtos, inclusive para benefícios não-PAT como auxílios diversos (alimentação, refeição, cultura etc.).
E a rede de aceitação?
As operadoras de arranjo fechado já operam no trilho voucher. Por isso, não haverá impacto na rede de aceitação. Os usuários seguirão utilizando seus cartões nos mesmos estabelecimentos autorizados.
E quanto às negociações comerciais?
As negociações vigentes e futuras com operadoras de arranjo fechado seguem inalteradas. Como essas empresas já estavam adequadas à legislação, não haverá qualquer impacto contratual ou operacional para os clientes e estabelecimentos parceiros.
A obrigatoriedade do trilho voucher traz maior controle, transparência e segurança para o mercado de benefícios. Na Aurora Benefícios, orientamos nossos clientes com total clareza sobre as melhores práticas do mercado — sempre com foco em segurança jurídica, eficiência e qualidade na experiência do colaborador.
Quer entender melhor qual modelo de benefício faz mais sentido para a sua empresa? Fale com a gente!